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SEMED PORTARIA Nº 002/2026 – ESTATUTO A SER ADOTADO PELOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

ESTABELECE O MODELO DE ESTATUTO A SER ADOTADO PELOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e considerando:

  • a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (DOU de 23/12/1996), que estabelece as Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB) e suas alterações, em especial a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 (DOU 17/02/2017) e o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004 (DOU de 26/07/2004);
  • a Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005 (DOU de 29/06/2005), que alterou os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (DOU de 11/01/2002), que institui o Código Civil, bem como o art. 192 da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (DOU de 09/02/2005 – Edição extra);
  • a Lei Estadual nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, (DOES de 22/12/23), que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação Básica Pública Estadual e dá outras providências;
  • a Resolução CEE/ES nº 3.777, de 29 de julho de 2014 (DOES de 30/07/2014), com vigência em 01 de janeiro de 2015, que fixa normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, e suas alterações;
  • a Portaria SEDU nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024 (DOES de 23/01/2024), que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades escolares públicas estaduais com Unidades Executoras de Recursos Financeiros e dá demais providências;
  • a Portaria SEDU nº 061-R, de 21 de fevereiro de 2024 (DOES de 22/02/2024), que estabelece o modelo de Estatuto a ser adotado pelos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública estadual do Espírito Santo;
  • a necessidade de padronização administrativa e financeira das Unidades Executoras;
    RESOLVE:

Confira a Portaria completa no arquivo em anexo.

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