Secretário Municipal de Obras e Serviços Interior : ALEXANDRE AMARILDO VIRGINIO
Conforme Art. 13 da Lei 2697/2026a Secretaria de Obras e Serviços de Interior formada por seus departamentos tem por objetivo:
a) planejar, coordenar, executar e fiscalizar a manutenção, conservação e recuperação das estradas vicinais do Município;
b) realizar a abertura, melhoria e conservação de acessos às comunidades e propriedades rurais;
c) executar serviços de drenagem, construção, recuperação e manutenção de pontes, bueiros, galerias pluviais e mata-burros em áreas rurais;
d) coordenar e executar serviços de terraplanagem e apoio logístico voltados ao atendimento das demandas das comunidades rurais, observadas as políticas públicas municipais;
e) administrar, operar e controlar a frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados destinados às atividades no interior;
f) promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua responsabilidade;
g) executar serviços de limpeza, conservação e manutenção de estrada e espaços públicos situados nas áreas rurais;
h) atuar, em articulação com a Defesa Civil, na recuperação de vias e infraestrutura rural afetadas por eventos climáticos ou situações emergenciais;
i) elaborar cronogramas de atendimento e manutenção das regiões rurais, observando critérios de prioridade e interesse público;
j) articular-se com os demais órgãos e entidades da administração municipal, especialmente com as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil, para execução integrada de políticas públicas no interior;
k) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento.
