Secretário de Esportes: Leonardo Lopes Ferreira
Rua Delza Teixeira da Silva, bairro Vila Nova, Afonso Cláudio – ES.
O horário de funcionamento é de 07h às 16h.
(27) 3735-7736.
esporte@afonsoclaudio.es.gov.br
Conforme Art. 16 da LEI Nº 2.697, DE 14 de abril DE 2026: A Secretaria Municipal De Esporte e Lazer exerce a seguintes funções básicas:
a) Propor a política municipal de esporte e lazer, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania.
b) Promover e desenvolver planos e programas municipais de esporte e lazer junto com a todos os segmentos sociais do município.
c) Propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvi mento de programas esportivas e recreativas no município.
d) Promover e coordenar a elaboração de convênio com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer.
e) Incentivar as práticas esportivas e recreativas no município.
f) Promover o fomento ao esporte amador e de eventos esportivos de caráter popular.
g) Realizar programas esportivos e criativos junto à clientela escolar, em articulação com a secretaria municipal de educação.
h) Desenvolver programas comunitários, recreativos e de lazer para a população.
i) Organizar e promover o calendário de eventos esportivos e recreativo do município.
j) Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes de recreação.
k) Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação.
l) Planejar e executar programas de ginástica laboral para os servidores municipais.
m) Realizar as atividades de apoio administrativo e financeiro da própria Secretaria.
n) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da própria Secretaria.
o) Desempenhar outras atividades afins.
