REGULAMENTA E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES COMPENSATÓRIAS DE FALTAS E RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGENS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR (BAE), NOS ANOS LETIVOS DE 2026 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CLÁUDIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o dever constituicional do Estado e do Município de garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar, conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação e à proteção contra qualquer forma de exclusão escolar;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que fixa, no art. 24, inciso VI, a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação, atribuindo à escola o controle de frequência;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente as metas voltadas à universalização do ensino e à redução da evasão escolar;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/ES nº 3.777/2014, que estabelece normas para o Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/ES nº 8.938/2025 e a Portaria SEDU nº 254-R/2025, que autorizam e regulamentam, em caráter excepcional, o uso de atividades compensatórias de faltas e recomposição de aprendizagens;
RESOLVE:
Confira a Portaria completa no arquivo em anexo.
