O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 08 (oito) votos, o Plano de Contingência para situações de epidemia, Chikungunya e Dengue 2017-2018, que tem por fito, auxiliar o Município de Afonso Cláudio na atenção a casos novos, possíveis casos graves bem como ao aumento dos mesmos, projetando, dessa forma, a unificação das ações e controle da doença.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de dezembro de 2017.
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 022/2017.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
