O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 08 (oito) votos, a compra de um micro-ônibus, exclusivo para atender a área da saúde, realizado através de um pregão em processo licitatório através de uma emenda de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), tendo em vista a contrapartida do município no valor de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de dezembro de 2017.
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 021/2017.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
