O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, criado pelo Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, regulamentado pela Lei Nº 1.253/91 de 22/07/1991, com alterações instituídas pela Lei Nº 1.575/00 de 06/09/2000, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da referida Lei Nº 1.717/06 de 22/05/2006, resolveu na Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2014, aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 08 (oito) votos, o Plano de Ação da Vigilância Sanitária 2014.
Afonso Cláudio-ES, 11 de março de 2014.
ROSINÉIA DAS GRAÇAS PEREIRA SAITER
PRESIDENTE DO CMSAFC
Homologo em 11/03/2014
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
