RESOLUÇÃO Nº 002/2021
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações da Reunião Extraordinária, realizada em 26 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, a prorrogação de prazo ao Convênio 001/2019, pelo período de 12 (doze) meses, mediante recomendação da Procuradoria Municipal, para Prestação de Serviços de Atenção à Saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde, considerando a internação hospitalar, inclusive urgências e emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, maternidade, médico anestesiologista e profissionais habilitados em obstetrícia e cirurgia geral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), firmado entre o Município de Afonso Cláudio e a Conferência São Vicente de Paulo através do Hospital São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 26 de janeiro de 2021.
DULCILENE ROBERTO DE MORAES
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 002/2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
Prefeito Municipal
