REGIMENTO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2020-2022
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO
Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar o prosseguimento da eleição das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais da Área de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços que atuam no setor de assistência à Saúde, participantes do SUS, de acordo com o estabelecido na resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS Nº 453, de 10 de maio de 2002, para o Biênio 2020/2022 no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, suspensa através dos atos normativos 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020.
Parágrafo Único – A eleição realizar-se-á no dia 22 de setembro de 2020, dando então prosseguimento ao processo eleitoral iniciado em fevereiro de 2020, conforme resolução do CMS de n° 002/2020, a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e dos respectivos documentos referentes à realização da eleição no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e divulgação nos meios de comunicação.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por 4 (quatro) membros do atual mandato do Conselho, a qual deverá ser aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Segmento dos Usuários do SUS;
II – 2 (dois) representantes do Segmento Governo ou Prestadores de Serviços de Saúde;
III – 1 (um) representante do Segmento dos Profissionais de Saúde.
§ 1º – Justifica-se que o segmento dos usuários do SUS consta apenas com um representante nesta Comissão tendo em vista a impossibilidade dos demais membros do CMS representes deste segmento em participar da Comissão.
§ 2º – A Comissão Eleitoral terá sua composição publicada através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º – Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
§ 4º – A Comissão Eleitoral terá um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, um (a) Secretário (a) e um (a) Secretário (a) Adjunto (a).
§ 5º – Constitui a Comissão Eleitoral os Conselheiros: Juliana Gomes de Oliveira Presidente – Representando o Segmento do Governo, Camila Zancanella Ungarato, Vice-Presidente – Representando o Segmento dos Profissionais de Saúde, Eduardo Leite Secretário – Representando o Segmento do Governo e Altair dos Santos, Secretário Adjunto – Representando o Segmento de Entidades e Usuários.
§ 6º – Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer às vagas no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Conduzir a organização e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a ele relativas;
II – Elaborar, publicar e encaminhar toda a documentação referente à realização da eleição, tais como Editais, Ofícios Circular, entre outros;
III – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
IV – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
V – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do (a) Presidente para posterior apreciação da Plenária, relativas a registro de candidatura e outros assuntos;
VI – Disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VII – Proclamar o resultado eleitoral;
VIII – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis após a proclamação do resultado eleitoral, o relatório do resultado do pleito, a ata da Assembleia Eleitoral bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Processo Eleitoral.
Art. 4º – Compete ao (a) Presidente da Comissão Eleitoral:
I – Conduzir o processo eleitoral desde sua instalação até a conclusão do pleito;
II – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas, reunir, nos casos que se fizer necessário, todos os membros da Plenária para deferir ou não;
III – Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão da eleição.
Art. 5º – Compete ao (a) Vice-Presidente da Comissão Eleitoral:
I – Auxiliar o (a) Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo (a) em sua ausência.
Art. 6º – Compete ao (a) Secretário (a):
I – Constar a presença dos candidatos aptos a concorrer ao pleito;
II – Redigir a ata da Assembleia Eleitoral, descrevendo todos os fatos ocorridos na mesma.
Art. 7º – Compete ao (a) Secretário (a) Adjunto (a):
I – Auxiliar o (a) Secretário (a) em todas as suas atribuições, inclusive auxiliando-o (a) a redigir a ata da Assembleia Eleitoral e substituí-lo (a) em sua ausência;
II – Auxiliar na anotação dos votos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 8º – As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio a serem eleitos como representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais da Área de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços, conforme previsto na Resolução supramencionada no art. 1º do presente Regimento Eleitoral, bem como no art. 26 §1º do Regimento Interno deste Conselho, são em número de 12 (doze) Representantes Titulares e 12 (doze) Representantes Suplentes, distribuídas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) de Entidades e/ou Instituições que representem os Usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), no Município de Afonso Cláudio, sendo 06 (seis) Representantes Titulares e 06 (seis) Representantes Suplentes;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e /ou Instituições que representem os Trabalhadores da área de Saúde no Município de Afonso Cláudio. Sendo 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e /ou Instituições que representem os Prestadores de Serviços, participantes do SUS e do Governo, no Município de Afonso Cláudio. Sendo 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes.
§ 1º – Somente poderão participar do pleito, as Entidades ou Movimentos Sociais representantes dos Usuários do SUS no Município de Afonso Cláudio que comprovarem sua existência com funcionamento regular de no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 9º – As vagas dos representantes do Segmento Governo são em número de 02 (dois) Representantes Titulares e 02 (dois) Representantes Suplentes.
Parágrafo Único – Os representantes do Segmento Governo serão diretamente indicados pelo mesmo, não necessitando ser eleitos na Assembleia Eleitoral.
Art. 10 – Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral, define-se como:
I – Entidades e Movimentos Sociais representantes dos Usuários do SUS do Município de Afonso Cláudio:
a) Associações de Moradores;
b) Associações de Agricultores;
c) Entidades Representantes de Pessoas com Deficiência;
d) Entidades Religiosas;
e) Sindicatos de Trabalhadores;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
g) Entidades de Defesa de Direitos do Consumidor;
h) Entidades Representantes de Idosos;
i) Entidades Representantes de Aposentados e Pensionistas;
j) Entidades Empresariais da Indústria, Comércio, Serviços e Transporte.
II – Prestadores de Serviços de Saúde:
a) Instituições Públicas, Privadas e Filantrópicas que tenham atuação na rede SUS do Município de Afonso Cláudio.
III – Profissionais de Saúde:
a) Sindicatos e Associações representantes de profissionais de Saúde, públicos ou privados do Município de Afonso Cláudio e Conselhos de Exercício Profissional da Área de Saúde (CRM, CRF, COREN, CRTR, etc);
b) Profissionais de Saúde atuantes no Município de Afonso Cláudio, devidamente inscritos em seus órgãos de classe.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 – As inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do SUS, dos representantes dos Profissionais de Saúde e das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, para participarem da Assembleia Eleitoral, JÁ RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DA VIGÊNCIA DO EDITAL ELEITORAL PUBLICADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 CONTINUAM COM VALIDADE E SERÃO ANALISADAS PELA COMISSÃO COMPETENTE. NOVAS INCRIÇÕES serão feitas através do email cmsaude@afonsocláudio.es.com.gov.br, no período de 28 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020.
.§ 1º – As inscrições deverão ser feitas por meio de documento assinado pela direção da Entidade, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, indicando o nome do Titular e do Suplente, devendo estes identificar-se mediante apresentação de documento de identificação com foto no dia da Eleição.
§ 2º – Não serão acolhidas inscrições fora do prazo descrito no caput deste Artigo.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 12 – As Entidades e os Movimentos Sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio terão que apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – Entidades e Movimentos Sociais:
a) Cópia da Ata de Fundação ou de Ato Legal, registrada em órgãos competentes;
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG e do CPF dos candidatos indicados;
d) Cópia da Ata da Assembleia ou reunião que elegeu os representantes indicados para concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde;
e) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
f) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente na localidade onde está localizada a Entidade pela qual foi indicado.
Art. 13 – As Entidades Prestadoras de Serviços que atuam no setor de assistência à Saúde, participantes do SUS, no Município de Afonso Cláudio, que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio terão que apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – Entidades de Prestadores de Serviços:
a) Cópia do atual Contrato de Prestação de Serviços com o SUS no âmbito Municipal, devidamente publicado;
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG e do CPF dos candidatos indicados;
d) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
e) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente no Município de Afonso Cláudio.
Art. 14 – Os Profissionais de Saúde do Município de Afonso Cláudio, que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio terão que apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – Profissionais de Saúde:
a) Cópia do Registro no Conselho de Classe;
b) Cópia do RG e do CPF;
c) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente no Município de Afonso Cláudio.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 – Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde, a relação das Entidades e dos Movimentos Sociais habilitados a concorrerem ao pleito eleitoral, observada a composição dos Segmentos.
Parágrafo Único – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados em igual período, devendo ser apresentados por via eletrônica através do email cmsaude@afonsoclaudio.es.gov.br.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO
Art. 16 – A Eleição para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, pelas Entidades e Movimentos Sociais dos Usuários do SUS, Profissionais de Saúde e Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde, dar-se-á em Assembleia Eleitoral, realizada excepcionalmente de modo virtual, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID -19 e o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020; bem como o Decreto Estadual 4593-R, de 13 de março de 2020 e o Decreto Municipal de nº 165 de 20 de março de 2020 que estabelece o estado de emergência em saúde pública no Município de Afonso Cláudio, respectivamente, e que dispõem medidas sanitárias e administrativas para prevenção controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID 19, por meio de voto secreto, no dia 22 de setembro de 2020.
Art. 17 – A eleição se fará por voto secreto, por meio virtual em aplicativo ou modalidade a ser escolhida pela comissão competente .
Art. 18 – A eleição para escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio será realizada através de reunião online, cuja votação será feita entre os próprios candidatos inscritos de cada Segmento, de acordo com cronograma a ser publicado em edital competente
Art. 19 – Após o encerramento da votação, o Secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata de Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo Único – A Ata de Eleição, após lavrada, deverá ser aprovada pelos membros da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 20 – A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral e acompanhada pelos presentes, com a devida assistência de profissional de TI, após o voto do último candidato inscrito.
§ 1º – As impugnações e solicitações de recursos deverão ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição.
§2º – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido apresentados antes da abertura da urna, não serão considerados.
Art. 21 – Em caso de empate nas votações, serão considerados os seguintes critérios de desempate, assim ordenados:
a) Maior área de abrangência dentro do Município;
b) Entidade ou Movimento Social com maior número de associados em seus quadros;
c) Maior tempo de existência e funcionamento da Entidade ou do Movimento Social.
Art. 22 – O Presidente da Comissão Eleitoral comunicará o resultado do pleito à Assembleia Eleitoral, sendo eleita a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde entre os seus membros no dia da Posse do mesmo.
Art. 23 – Após homologado, o resultado final da votação será divulgado através de Edital na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do Processo Eleitoral previsto neste Regimento.
§ 1º – O(A) Secretario (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde encaminhará ao Prefeito Municipal, por meio de Ofício, até o dia 24 de setembro de 2020 os nomes dos Conselheiros eleitos para nomeação por meio de Decreto Municipal e solicitação de providências de Posse dos mesmos.
§ 2º – A Posse dos Conselheiros eleitos, Titulares e Suplentes, dar-se-á em reunião extraordinária, a ser realizada em 29 de setembro de 2020 devendo a convocação para a mesma ser entregue aos Conselheiros eleitos logo após o resultado final da Eleição.
§ 3º – A reunião extraordinária terá como pauta, além da Posse dos novos Conselheiros, a eleição da Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Vice-Secretária do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio para o Biênio 2020/2022.
Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad-referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Afonso Cláudio-ES, 25 de agosto 2020.
CAMILA ZANCANELLA UNGARATO
Presidente Interina do Conselho Municipal de Saúde
Juliana Gomes de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
