O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública à Dispensa por Inexigibilidade de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE COOPERAÇÃO
