Errata ao Edital Nº 007/2024 que estabelece normas para a REMATRÍCULA E
MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA A
MODALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENISNO FUNDAMENTAL, MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (EJA – ENSINO FUNDAMENTAL) PARA O ANO DE
2025 do Município de Afonso Cláudio – ES.
Onde se lê:
§ 3º – Os alunos da faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade na
etapa da Educação Infantil residentes nas localidades de Alto Graminha, Alto
Três Pontões, Arrependido e Bairro da Grama deverão efetivar sua matrícula no
Centro Municipal de Educação Infantil O Sabidinho Francisco Costa;
Leia-se:
§ 3º – Os alunos da etapa da Educação Infantil residentes nas localidades de Alto
Graminha, Alto Três Pontões, Arrependido e Bairro da Grama deverão efetivar
sua matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil O Sabidinho Francisco
Costa;
Onde se lê:
§ 7º – Na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em
Tempo Integral Fazenda Henrique Zambom as rematrículas e matrículas serão
ofertadas no turno integral para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
Leia-se:
§ 7º – Serão ofertadas rematrículas e matrículas novas no turno integral para as
modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Anos Iniciais, na
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral
Fazenda Henrique Zambom e na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Abrahão Saleme serão ofertadas rematrículas e matrículas novas
para o turno integral somente para a modalidade de Ensino Fundamental, Anos
Iniciais;
Onde se lê:
§ 3º – Para a comprovação do endereço deverá ser apresentado comprovante
atual de residência (fatura de energia atualizada) e declaração do proprietário,
recibo ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado;
Leia-se:
§ 3º – Para a comprovação do endereço deverá ser apresentado comprovante
atual de residência (fatura de energia atualizada) e declaração do proprietário,
recibo ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado. Excepcionalmente
para o ano de 2025, os alunos residentes nos Bairros do Centro e Boa Fé,
mediante comprovação do endereço, poderão efetuar matrícula na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Abrahão Saleme.
Afonso Cláudio, 16 de outubro de 2024.
VALQUÍRIA KARLA CARNIELLI TONOLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

