Errata ao Edital Nº 007/2024 que estabelece normas para a REMATRÍCULA E
MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA A
MODALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENISNO FUNDAMENTAL, MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (EJA – ENSINO FUNDAMENTAL) PARA O ANO DE
2025 do Município de Afonso Cláudio – ES.
Onde se lê:
§ 3º – Para a comprovação do endereço deverá ser apresentado comprovante
atual de residência (fatura de energia atualizada) e declaração do proprietário,
recibo ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado. Excepcionalmente
para o ano de 2025, os alunos residentes nos Bairros do Centro e Boa Fé,
mediante comprovação do endereço, poderão efetuar matrícula na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Abrahão Saleme.
Leia-se:
§ 3º – Para a comprovação do endereço deverá ser apresentado comprovante
atual de residência (fatura de energia atualizada) e declaração do proprietário,
recibo ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado. Excepcionalmente
para o ano de 2025, os alunos residentes nos Bairros do Centro e Boa Fé,
mediante comprovação do endereço, poderão efetuar matrícula no Centro
Municipal de Educação Infantil Jair Giestas.

