ERRATA AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 05/2019 – ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE CUIDADOR
Onde se lê:
No item 2.1
Requisitos:
– Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e,
– Certificado de Curso de CUIDADOR, com carga horária mínima de 80 horas, a ser apresentado em até 60 dias, a contar da data de inscrição.
Lê-se:
No item 2.1
– Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e,
– Certificado de Curso de CUIDADOR, com carga horária mínima de 80 horas, a ser apresentado em até 30 dias, a contar da data de inscrição.
Onde se lê:
No item 4.6
III- possuir escolaridade e, em até 60 (sessenta) dias a contar do ato da inscrição, apresentar certificado de curso de CUIDADOR, requisito mínimo exigido para a vaga, quando da contratação;
Lê-se:
No item 4.6
III- possuir escolaridade e, apresentar comprovante de matrícula no curso de cuidador no ato da assinatura do contrato. O certificado de curso de CUIDADOR, requisito mínimo exigido para a vaga, deverá ser apresentado em até 30 ( trinta) dias a contar do ato da inscrição, sob pena de rescisão contratual.
Afonso Cláudio, 20 de março de 2019.
