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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

DECRETO PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL

DECRETO Nº 110/2025

Considerando a Portaria MGI Nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Governo Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de Ponto Facultativo no ano de 2025;
Considerando o Decreto nº 133-S, de 27 de janeiro de 2025, que divulga os dias de feriados e de pontos facultativos do Poder Executivo Estadual, no ano de 2025;
R E S O L V E
Art. 1º. Considerar ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias:
– 03 de março de 2025, Carnaval.
– 04 de março de 2025, Carnaval.
– 05 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas

Art. 2º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão cumprir o que determina o Calendário Escolar.
Art. 3º. Excluem-se da medida prevista no art.1° os setores que desempenham
serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 4º. Excluem-se da medida prevista no art.1° os servidores lotados na Casa de Abrigo Ciranda, por se tratar de instituição que presta serviço essencial e de caráter ininterrupto.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 24 de fevereiro de 2025

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