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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

CCIR já disponível para Emissão

Já está disponível para emissão, no portal de Incra, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais.

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

O documento poderá ser emitido ainda junto à Sala do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), atrás do prédio da prefeitura, após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Pagamento

Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.

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