Institui a Comissão Intersetorial Permanente de Fiscalização, Relatório de Gestão e Visitas – CIFRGV.
O Sr. Pedro Vill, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio – ES, com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no Art. 15, Inciso I do Regimento Interno desse Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Intersetorial Permanente de Fiscalização, Relatório de Gestão e Visitas – CIFRGV, da seguinte forma:
I – representando o Segmento Entidades de Usuários:
a) Olímpio Marques – Suplente – Paróquia São Sebastião do Alto Guandu.
II – representando o Segmento Profissionais de Saúde:
b) Camila Zancanella Ungarato–Titular – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-ES).
c) Suellen Pagotto dos Santos – Suplente – Conselho Regional de Enfermagem (COREN-ES).
III – representando o Segmento Governo
d) Silvânia Ester Alberti Raasch – Titular – Poder Executivo.
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Conselheira Camila Zancanella Ungarato.
Art. 3º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 12 de junho de 2018.
PEDRO VILL
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
