ATO NORMATIVO Nº 004/2018
Institui a Comissão Intersetorial Temporária de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemia – CIVSF.
O Sr. Pedro Vill, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio – ES, com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no Art. 15, Inciso II do Regimento Interno desse Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Intersetorial Temporária de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemia – CIVSF, da seguinte forma:
I – Representando o Segmento de Usuários do SUS – Sistema Único de Saúde
a)Biligram – Titular – Associação de Moradores do Campo 21
b)Carla de Andrade Guarnier – Titular – Associação Pró-Casa do Menino
II – Representando o Segmento de Profissionais de Saúde:
a)Camila Zancanella Ungarato –Titular – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-ES).
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Conselheira Camila Zancanella Ungarato.
Art. 3º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 12 de junho de 2018.
PEDRO VILL
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
