ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE SERRA PELADA – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
O Município de Afonso Cláudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a Associação Pró-Desenvolvimento do Distrito de Serra Pelada, uma vez ser a OSC recebedora de recursos decorrentes de emendas parlamentares N° 028 e Nº 059 no valor total de R$ 79.618,00 (Setenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais) para a contratação de uma prestadora de serviços especializada para instalação de um galpão na área ao lado do campo de futebol, visando ampliar a infraestrutura local para o uso coletivo e promover melhorias nas atividades comunitárias.
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 03 de julho de 2025. Leonardo Lopes Ferreira. Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
