RESOLUÇÃO Nº. 03/2019 – CMDCA
Considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 2.055/2013 (Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Afonso Cláudio/ES), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições.
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação, as normas e Procedimentos para Mesários para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Afonso Cláudio/ES.
