Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Afonso Cláudio/ES
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – CMDCA
Institui a Comissão Especial do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Afonso Cláudio/ES e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Afonso Cláudio – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei nº 8.069/90, Lei Municipal nº2.055/2013 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º.Instituir a Comissão Especial de forma partidária, entre representantes do governo e da sociedade, a qual será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Afonso Cláudio/ES;
Art. 2º.Integra a Comissão Especial, eleita em reunião extraordinária do CMDCA no dia 19 de março de 2019, os seguintes conselheiros:
I – Presidente :Noemia Broedel Küster Hachbart
II – Membros: Francielle Plaster Schneider, Adriana Canal de Vasconcellos e Sirlene Dias Lima Monteiro.
§1º Caso algum membro Comissão venha a tornar-se impedido, será afastado, sendo substituído por outro conselheiro do CMDCA;
Art.3º Demais conselheiros do CMDCA auxiliarão a Comissão Especial em todo processo, sempre que necessário;
Art.4º Compete a Comissão Especial:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Afonso Cláudio/ES, 25 de março de 2019.
Noemia Broedel Kuster Harchbart
Presidente CMDCA
