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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

ATO NORMATIVO Nº 007/2018

 

 

ATO NORMATIVO Nº 007/2018

 

 

Institui a Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT.

 

O Sr. Pedro Vill, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio – ES, com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no Art. 15, Inciso I do Regimento Interno desse Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT, da seguinte forma:

 

I – representando o Segmento Profissionais de Saúde:

 

  1. Suellen Pagotto dos Santos – Suplente – Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (COREN-ES).

II- representando o segmento governo:

  1. Silvania Ester Albert Raash – Titular – Poder Execuivo.

III – representando o segmento usuários:

  1. André Lamas Nunes – Titular – Associação de Moradores do Bairro da Grama;
  2. Zenil dias Badaró – Titular – Igreja Batista de Afonso Cláudio.

IV – representando a sociedade em geral:

  1. Ronaldo Antônio Uliana – Titular – Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana;

 

  1. Astrogilio Palma de Almeida – Suplente – Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana;

 

  1. Aninha Schwanz – Titular – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 

 

 

  1. Dulcilene Roberto de Moraes – Suplente – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 

  1. Patrícia Marques Soares – Titular – Secretaria de Saúde (Enfermeira);

 

 

  1. Emily de Almeida Tonoly – Suplente – Secretaria de Saúde (Enfermeira);

 

  1. Mariana de Souza – Titular – Ordem dos Advogados do Brasil;

 

 

  1. Aguinaldo Giestas Paiva –Suplente – Ordem dos Advogados do Brasil;

 

  1. Valdeci Soares Velloso – Titular – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares;

 

 

  1. Célia Pereira Soares dos Santos – Suplente – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares.

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Conselheiro Zenil Dias Badaró.

 

Art. 3º – Será definido nas Reuniões Futuras o Vice-Coordenador, 1ª e 2ª secretário(a)

 

Art. 4º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 12 de julho de 2018.

 

 

 

 

PEDRO VILL

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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