RESOLUÇÃO Nº 012/2018
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar com unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 9 (nove) votos, a Comissão Intersetorial Temporária de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemia – CIVSF. Tal comissão tem caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Saúde, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando-os, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC/E, ficando instituído da seguinte forma:
I – Representando o Segmento de Usuários do SUS – Sistema Único de Saúde
a) Biligram – Titular – Associação de Moradores do Campo 21
b) Carla de Andrade Guarnier – Titular – Associação Pró-Casa do Menino
II – Representando o Segmento de Profissionais de Saúde:
a) Camila Zancanella Ungarato –Titular – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-ES).
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Conselheira Camila Zancanella Ungarato.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de junho de 2018.
PEDRO VILL
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 012/2018.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
