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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

“TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE SAÚDE”

A Prefeitura Municipal de Saúde de Afonso Cláudio por meio da Secretaria Municipal de Saúde informa que mantém uma estrutura para o atendimento de pacientes que buscam nos municípios da Grande Vitória especialidades médicas para seus problemas de saúde.

Todo mês, cerca de 1500 pessoas são atendidas e transportadas para atendimentos especializados fora da Municipalidade via Sistema Único de Saúde, porém um número abusivo de pacientes e acompanhantes faltosos vem crescendo absurdamente, impedindo com isso que outras pessoas que também necessitam do transporte tenham vaga garantida, causando assim transtornos para Administração Municipal e descontentamento pelo Cidadão que necessita desse serviço.

Diante do exposto, visando evitar abusos e mal uso deste serviço, além de melhorar o atendimento para aqueles que realmente necessitam do serviço, ocorrerão algumas mudanças que julgamos melhor para nossa população.

Informações Importantes:

  1. Todo Transporte da Saúde é para atendimentos através do Sistema Único de Saúde (SUS) EXCLUSIVAMENTE;
  2. São dois os horários de deslocamento dos veículos coletivos da Saúde para atendimentos na Grande Vitória, sendo um transporte com saída as 3 horas da manhã e um transporte com saída as 8 horas da manhã, que são lotados conforme horários de atendimentos fora do Município;
  3. Para os pacientes que tem agendamento de sua cirurgia, consultas e exames especializados realizados exclusivamente através do Sistema de Agendamento da Central Municipal de Regulação (localização no prédio da AMA) a vaga no TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE SAÚDE estará automaticamente GARANTIDA. E ao receber o papel do agendamento de seu atendimento também receberá o agendamento do veículo;
  4. Para os pacientes que tem agendado atendimento de quimioterapia e radioterapia, ou qualquer outra terapia para tratamento do câncer, estes deverão procurar a recepção da Secretaria Municipal de Saúde (localizada atrás da Prefeitura) munido do documento do local onde será atendido para fins de comprovação do agendamento solicitado;
  5. Para agendamento de transporte para consultas de retorno que são agendadas pela Clínica ou Hospital que realiza atendimento, o paciente ou responsável deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde (localizada atrás da Prefeitura) munido do documento do local onde será atendido para fins de comprovação do agendamento solicitado;
  6. O agendamento com veículos com menor número de passageiros são destinados aos pacientes com problemas especiais, que serão criteriosamente analisados pela Secretaria.
  7. Agendamento de ambulância somente será permitido para pacientes acamados ou com demais dificuldades efetivamente constatadas, além disso, para o agendamento deste veículo o responsável deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde documento do local onde será atendido para fins de comprovação do agendamento solicitado;
  8. Não é permitido agendar acima de 2 (dois) veículos ambulância ao dia para atendimentos eletivos (agendados) fora do Município, pois não podemos ficar com o Município descoberto deste veículo para atendimento as Urgências e Emergências que surgem diariamente sem previsão;
  9. O direito a acompanhante é permitido somente para pacientes idosos acima de 65 anos, crianças com idade inferior a 16 anos e pacientes com dificuldades de locomoção ou deficientes;

10. Os pacientes que marcarem o carro e faltarem sem justificativa (exceto por motivo de doença com apresentação de atestado, por causa de chuvas fortes ou outro fato justificável) deverão aguarda novo agendamento conforme disponibilidade de vagas e caso o paciente seja agendado e novamente falte sem aviso prévio, novo agendamento somente com autorização da Gerência, assim como aquele que usar de fraude para poder ir a Grande Vitória e for constatado/comprovado por 3 ou mais pacientes do veículo.

É sabido que o Sistema Único de Saúde atualmente não comporta toda as demandas por Transporte Intermunicipal apresentadas através de diferentes formas ou acesso, porém reforçamos a informação que GARANTIMOS o acesso ao Transporte Intermunicipal de Saúde a todos os pacientes com agendamentos através da Central Municipal de Regulação localizada no prédio da AMA anexo à Unidade de Saúde da sede 9exclusivamente. As demais demandas por vias externas são atendidas conforme disponibilidade de vagas e veículos.

 

MUITO IMPORTANTE: Considerando que o transporte da saúde atualmente é agendado através de um Sistema Informatizado, a partir de 1º de Maio de 2014 todos os pacientes receberão um ticket de agendamento do transporte, que funcionará como uma AUTORIZAÇÃO DO EMBARQUE, sendo que serão entregues aos pacientes ou responsáveis somente no dia anterior a viagem na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 07 às 13 horas, no momento da confirmação da viagem, como exigido anteriormente, sob pena de cancelamento do transporte ou impedimento de embarque no dia da viagem.

ATENÇÃO: Estamos alertamos antecipadamente para a exigência que ocorrerá daqui a 30 dias para evitarmos transtornos ou falha de conhecimento, visto que no ato de todos os agendamentos os pacientes são orientados a confirmar a viagem no dia anterior, sendo então nesse momento que receberão a AUTORIZAÇÃO DO EMBARQUE.

Esta é um forma de organização e otimização dos nossos serviços de Transporte em Saúde, pensando no bem estar e garantia do acesso aos serviços.

 

Contamos com a colaboração de todos!

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