
A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, por meio da Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária informa que foi publicada, nesta terça-feira (18/10) a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
– Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
– Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:
Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, NÃO CONSUMA O PRODUTO!
Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 05595 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail sacgaroto@garoto.com.br para troca ou reembolso.
Confira:
