RETIFICAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 002/2018
Na Resolução Nº 002, de 20 de fevereiro de 2018, onde se lê:
REGIMENTO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2018-2020
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
“Art. 8º – As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio a serem eleitos como representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais da Área de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços, conforme previsto na Resolução supramencionada no art. 1º do presente Regimento Eleitoral, bem como no art. 26 §1º do Regimento Interno deste Conselho, são em número de 12 (doze) Representantes Titulares e 12 (doze) Representantes Suplentes, distribuídas da seguinte forma:
I – 06 (seis) Representantes Titulares e 06 (seis) Representantes Suplentes de Entidades de Usuários do SUS, no Município de Afonso Cláudio;
II – 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes dos Profissionais de Saúde, no Município de Afonso Cláudio;
III – 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes dos Prestadores de Serviços, participantes do SUS, no Município de Afonso Cláudio.”
Leia-se:
Art. 8º – As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio a serem eleitos como representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais da Área de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços, conforme previsto na Resolução supramencionada no art. 1º do presente Regimento Eleitoral, bem como no art. 26 §1º do Regimento Interno deste Conselho, são em número de 12 (doze) Representantes Titulares e 12 (doze) Representantes Suplentes, distribuídas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) de Entidades e/ou Instituições que representem os Usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), no Município de Afonso Cláudio, sendo 06 (seis) Representantes Titulares e 06 (seis) Representantes Suplentes;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e /ou Instituições que representem os Trabalhadores da área de Saúde no Município de Afonso Cláudio. Sendo 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e /ou Instituições que representem os Prestadores de Serviços, participantes do SUS e do Governo, no Município de Afonso Cláudio. Sendo 03 (três) Representantes Titulares e 03 (três) Representantes Suplentes.
Afonso Cláudio-ES, 22 de março de 2018
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
MANOEL DA SILVA RANGEL NETTO
Presidente da Comissão Eleitoral
Homologo a Retificação da Resolução Nº 002/2018.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
