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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

Resposta aos recursos – Resultado final do processo seletivo – EDITAL 001/2011

RESULTADO PROCESSO SELETIVO APÓS RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

Estado do Espírito Santo

RESPOSTAS AOS RECURSOS

Conforme Edital 001/2011 – no item 8, correspondente aos Recursos, cabe aos candidatos entrarem com Recursos nos casos de: Erros na Ordem de Classificação, Decorrentes do Critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem dos pontos.

AO RECURSO – PROTOCOLO Nº 011314

Solicitação de Recontagem de Pontos ao Candidato Leonardo Braga Will, confere a mesma pontuação inicial e classificação.

AO RECURSO – PROTOCOLO Nº 011282

Solicitação de Recontagem de Pontos a Candidata Maria Helena Veloso da Silva, confere o Erro da Soma e modifica sua pontuação para 7,8 e sua Classificação para 7ª Colocada ao Cargo PSB 05 – Educador Social.

AO RECURSO – PROTOCOLO Nº 011412

Solicitação de Recontagem de Pontos a Candidata Cleiziane Silva Roncete, informamos que a mesma apresentou 02 certificados que compreendem 60h e 80h, porém este de oitenta horas corresponde a Área de Atuação em Direito, mas especificamente em Repetibilidade Alimentícia, fugindo do Edital quando na grade de pontuação o mesmo diz: “desde que relacionados com o cargo de inscrição Ofertados e ou Reconhecidos pela Assistência Social”, e de acordo com o site unieducar, curso de Extensão, o mesmo tem o conteúdo voltado para a Área de Direito, indicado a Advogados, Contadores, Administradores, dentre outros dá área. Conferindo a Candidata somente um certificado, tendo a modificação de sua pontuação para 7,3 e sua Classificação para 11ª Colocada ao Cargo PSB 05 – Educador Social.

AOS RECURSOS – PROTOCOLOS Nº 011413, 011414 E 011420.

Solicitação de Recontagem de Pontos aos Candidatos Reidiane da Penha de Souza Endlich, Luciano Santos Freitas e Creuza da Conceição Ferreira. Informamos aos mesmos que de acordo com o Edital no item 6.2 a “dos Títulos, apresentados no ato da inscrição”, assim os Certificados da Conferência Regional da Criança e do Adolescente apresentados foi válido, e de acordo com o mesmo Edital no item 13.9 “Os casos omissos neste presente edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora”, assim nenhuma informação dada que não seja da comissão, fato este que ocorreu, não foi considerado válido, permanecendo a mesma pontuação dos requerentes.

Afonso Cláudio, 17 de novembro de 2011.

A Comissão

Karina Uliana Moreira                                                            Categiane de Oliveira Christo

Roseane Pereira Lemos                                                             Valéria Luciano da Silva

Margareth Zorzal Fafá

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