O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFONSO CLÁUDIO – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 1.392/95, de 25/09/1995 c/c o art. 22, §1º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e, em consonância às deliberações da Plenária na Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas, referente à execução do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência denominado “Centro Dia de Referência”, por meio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio, no valor de R$ 63.137,92 (sessenta e três mil cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) em parcela única no ano de 2016, por meio do Convênio nº 008/2015.
Art. 2º – O valor repassado no art. 1º foi para o atendimento e acompanhamento psicossocial dos usuários Jovens e Adultos, com idade entre 18 a 59 anos, que possuem algum tipo de deficiência, e suas famílias, referenciados no CREAS – Centro de Referencia Especializado da Assistência Social, com aproximadamente 60 (sessenta) usuários/mês.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 20 de setembro de 2017.
LUCIANA PLASTER BARRETTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
quinta-feira, 12 de outubro de 2017
