O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações da Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por 09 (nove) votos a favor e 01 (um) contra do quórum presente, a realização do Contrato a ser firmado entre a Municipalidade e a Conferência São Vicente de Paulo para Prestação de Serviços de Atenção à Saúde a nível ambulatorial e hospitalar aos Usuários do SUS, no valor total de R$5.059.332,27 (cinco milhões e cinquenta e nove mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de agosto de 2014.
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio
Homologo a Resolução Nº 018/2014.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio
