O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 25 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 7 (sete) votos, a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2017 (Maio, Junho, Julho e Agosto).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 25 de outubro de 2017.
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 014/2017.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
