O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 08 (oito) votos, que o custeio dos materiais de consumo para uso dos Agentes de Vigilância em Saúde, Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, conforme Ata de Registro de Preço Nº 000015/2015, sejam custeados com recursos do Bloco de Vigilância em Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 13 de outubro de 2015.
CHIRLEI DOS REIS SOARES
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Presidente em Exercício
Homologo a Resolução Nº 014/2015.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
