O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 10 (dez) votos, a Programação Orçamentária para renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Atenção à Saúde, a nível ambulatorial e hospitalar aos Usuários do SUS, a ser firmado entre a Municipalidade e a Conferência de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 28 de julho de 2015.
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 011/2015.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
