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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

RESOLUÇÃO Nº 008/2017

O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 10 (dez) votos, a alteração de carga horária do farmacêutico Gustavo Henrique de Freitas, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Afonso Cláudio-ES, 12 de setembro de 2017.

  

ZENIL DIAS BADARÓ

Presidente do CMSAFC

 

 Homologo a Resolução Nº 008/2017.

  

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

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