O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, criado pelo Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, regulamentado pela Lei Nº 1.253/91 de 22/07/1991, com alterações instituídas pela Lei Nº 1.575/00 de 06/09/2000, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da referida Lei Nº 1.717/06 de 22/05/2006, resolveu na Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 10 (dez) votos, o Plano Municipal de Saúde para o Quadriênio 2014-2017.
Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE DO CMSAFC EM EXERCÍCIO
Homologo em 10/12/2013
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
