O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, criado pelo Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, regulamentado pela Lei Nº 1.253/91 de 22/07/1991, com alterações instituídas pela Lei Nº 1.575/00 de 06/09/2000, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da referida Lei Nº 1.717/06 de 22/05/2006, resolveu na Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2013, aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 09 (nove) votos, a Prestação de Contas, referente ao 2º Quadrimestre de 2013 (Agosto, Setembro, Outubro e Novembro).
Afonso Cláudio-ES, 12 de novembro de 2013.
ROSINÉIA DAS GRAÇAS PEREIRA SAITER
PRESIDENTE DO CMSAFC
Homologo em 12/11/2013
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
