Dispõe sobre aprovação de repasse financeiro advindo do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 165.266,65 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) objetivando o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência, a serem realizadas para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia pelo coronavírus, COVID-19, conforme art. 4º, III, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012.
