DECRETO Nº 100/2016
Prorroga vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2016.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º. O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2016, fixado pelo art. 1º do Decreto nº 065/2016, passa a ser o seguinte:
I – Cota Única………………………………………..Vencimento em 09/05/2016
Art. 2º. Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto nº 065/2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de abril de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
