PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 065/2016
Fixa vencimento do IPTU para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.470/97, e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º – Os vencimentos das cotas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2016, serão os seguintes:
| I. | Cota Única | Vencimento em 11/04/2016 |
| II. | Primeira Cota | Vencimento em 11/04/2016 |
| III. | Segunda Cota | Vencimento em 09/05/2016 |
| IV. | Terceira Cota | Vencimento em 10/06/2016 |
| V. | Quarta Cota | Vencimento em 08/07/2016 |
| VI. | Quinta Cota | Vencimento em 08/08/2016 |
Art. 2º – Os carnês ou DAM’s relativos ao IPTU, deverão conter valores em moeda corrente do País.
Art. 3º – O Contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em Cota Única, terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 4º – Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 5º – O pagamento do IPTU referente ao exercício de 2016, poderá ser efetuado através da rede bancária.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de março de 2016.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ELILDA MARIA BISSOLI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
