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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

Prefeitura abre inscrições para o Prêmio Cafés Especiais de Afonso Cláudio 2022

A Prefeitura de Afonso Cláudio, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com o apoio do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), realiza o Premio Cafés Especiais de Afonso Cláudio 2022. Dividido entre as categorias de Arábica e Conilon, o concurso conta com premiação de Qualidade para o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugar de cada categoria. As inscrições e envio das amostras de café tiveram início no dia 01 de agosto e vão até 30 de setembro deste ano.

Os valores da premiação de qualidade para as categorias de Arábica e Conilon são, respectivamente, de R$ 3 mil, R$ 2,5 mil, R$ 2 mil, R$ 1,5 mil e R$ 1 mil.

A amostra deve ser entregue no Escritório Local do Incaper, no centro, ou na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, na Rua João Batista de Araújo, bairro Amâncio Pimenta (acesso a Vala Funda – ao lado do Posto de Saúde do São Vicente).

A premiação dos vencedores será realizada no dia 10 de novembro.

REGULAMENTO

Art. 1º – DAS DATAS E PRAZOS

As inscrições e envio das amostras deverão ser realizadas no período de 01/08/2022 à 30/09/2022, no horário de 08h00min às 16h00min, no Escritório Local do Incaper ou na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em Afonso Cláudio. A divulgação dos 10 primeiros colocados por categoria será realizada no dia 13/10/2022. A auditoria nas propriedades para verificação das boas práticas agrícolas e retirada da amostra real do café será no período de 16/10/2022 à 24/10/2022. A avaliação sensorial dos finalistas será no dia 31/10/2022. O evento de encerramento e premiação dos vencedores será realizado no dia 10/11/2022.

Art. 2º – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES

Estarão aptos a participar agricultores do município de Afonso Cláudio, com a lavoura referente à produção do respectivo lote instalada no Município de Afonso Cláudio, sendo necessária a apresentação da Inscrição Estadual de Produtor, documento da terra (CCIR-INCRA), contrato de parceria agrícola ou comodato agrícola (com vigência fora do vencimento), bloco de notas regularizado (“bloco do produtor”) e, sendo agricultor familiar, a DAP – Declaração de Aptidão CAF- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ao PRONAF (Carta de Aptidão).

Art. 3º – PADRÃO DAS AMOSTRAS

Categoria Arábica

Serão admitidos cafés que apresentem os seguintes padrões:
• Preparo: Natural, Cereja Descascado ou Despolpado
• Peneira: Bica corrida;
• Bebida: Acima de 80 pontos, de acordo com o protocolo SCAA – Specialty Coffee Association of America (Associação de Cafés Especiais);
• Aspecto: Uniforme;
• Umidade: 11% a 12%;
• Safra: 2022.

Categoria Conilon
Serão admitidos cafés que apresentem os seguintes padrões:
• Preparo: Natural, Cereja Descascado ou Despolpado
• Peneira: Bica corrida;
• Bebida: Acima de 80 pontos, de acordo com o protocolo CQI- Coffee Quality Institute (Instituto da Qualidade do Café);
• Aspecto:Uniforme;
• Umidade: 11% a 12%;
• Safra: 2022.

Art.4º – LOTES INSCRITOS

Serão aceitos lotes com no mínimo 02 sacas beneficiadas (60kg líquido) e no máximo 20 sacas beneficiadas (1.200) kg líquido).

Art.5º – DA QUANTIDADE DE LOTES POR AGRICULTOR

O cafeicultor poderá participar com apenas um lote por categoria e por estabelecimento agropecuário.

Art.6º – DA ENTREGA DAS AMOSTRAS

As amostras deverão ser enviadas para o Escritório Local do Incaper ou a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico até a data estipulada no cronograma de entrega. As amostras devem ser enviadas em duas vias lacradas e identificadas, juntamente com a ficha de inscrição devidamente assinada. Cada amostra deverá conter 1,0kg por via em grão beneficiado. Uma vez recebidas, as amostras serão identificadas e codificadas para posteriormente serem submetidas à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade.

ART. 7º – COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será constituída por uma equipe de profissionais com experiência comprovadas na área de degustação e classificação de cafés especiais. Estes profissionais serão indicados e aprovados pela Comissão Organizadora.

A avaliação das amostras será realizada no laboratório de análise sensorial do Centro de Cafés Especiais do Espírito Santo – CECAFÉS.

Art. 8º – DOS FINALISTAS

Serão classificadas as 10 amostras por categoria, que obtiverem as maiores notas atribuídas pela Comissão Julgadora.

Art. 9º – PREPARAÇÃO DAS AMOSTRAS FINALISTAS

Os lotes classificados na primeira etapa passarão por auditoria, onde serão coletadas novas amostras do lote classificado para avaliação sensorial final. O lote que não estiver compatível com a amostragem da primeira fase será eliminado.

Art. 10º – DA AGRÍCOLAS E AVALIAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E ECONÔMICOS.

Todos os finalistas propriedades a fim receberão auditoria em suas de serem avaliados quanto à observância dos critérios socioambientais e econômicos de acordo com Currículo de Sustentabilidade do Café e do Caderno de Especificações Técnicas na Indicação Geográfica do Café das Montanhas do Espírito Santo.

Art. 11º – DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DAS NOTAS FINAIS.

Na avaliação sensorial, as notas dos cafés serão equivalentes a 80%, que serão somados aos 20% dos critérios socioambientais e econômicos das auditorias das propriedades. O lote que, na somatória atingir maior nota, será declarado como vencedor e assim respectivamente os demais classificados.

Art. 12º – DOS VENCEDORES

Serão declarados vencedores de cada categoria os cafés que, somados à avaliação sensorial e à avaliação dos critérios socioeconômicos e ambientais, obtiverem a maior pontuação.

Art. 13º – DA PREMIAÇÃO FINAL

Categoria Arábica

1º colocado: R$ 3.000,00;
2º colocado: R$ 2.500,00;
3º colocado: R$ 2.000,00;
4º colocado: R$1.500,00
5º colocado: R$1.000,00

Categoria Conilon

1º colocado: R$ 3.000,00;
2º colocado: R$ 2.500,00;
3º colocado: R$ 2.000,00;
4º colocado: R$1.500,00
5º colocado: R$1.000,00

Art. 14º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As decisões da comissão julgadora serão decisivas e irrecorríveis cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento e deram concordância no ato da inscrição.

Baixe a ficha de inscrição:

Baixe o regulamento em arquivo PDF:

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