A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e,
Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 1.904/2010 em seu Art. 22, que cria a possibilidade de extensão de carga horária para 50 (cinquenta) horas semanais aos ocupantes de cargos do magistério municipal, na função de docência, efetivos ou contratados.
Considerando que a extensão de carga horária é de excepcional interesse público, uma vez que se destina a garantir que as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação mantenham o quadro completo de profissionais essenciais ao seu pleno funcionamento, quando não há possibilidade de preenchimento das vagas com pessoal efetivo ou por meio de contratação temporária.
RESOLVE:
Art. 1º FICA AUTORIZADO o cadastro de intenção de extensão de carga horária para os profissionais do cargo de Professor MaPA e MaPB, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSck3_iawDKdCrpBOiwUeMTSf0SHvKpfK0ydGx_IcTyh-psJWw/viewform?usp=sf_link
Art. 2º O profissional deverá acessar o link e fazer o cadastro conforme a intenção e disponibilidade de extensão de carga horária.
Art. 3º O link ficará disponível para o preenchimento durante todo o ano letivo de 2024.
Art. 4º O profissional que optar pelo interesse na Educação Especial deverá ter os cursos de formação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para preenchimento da vaga e disponibilidade para atender mais de um aluno e mais de uma escola, nos dois turnos, ou seja, matutino e vespertino.
Art. 5º Após o cadastro do profissional no link, a Secretaria criará um banco de dados de acordo com as informações disponibilizadas pelos profissionais no momento do cadastro, que será usado durante todo o ano letivo de 2024.
Art. 6º As vagas disponíveis para extensão de carga horária serão ofertadas aos profissionais que manifestaram prévia intenção e de acordo com o interesse da municipalidade.
Art. 7º O preenchimento do requerimento pelo profissional não assegura que o mesmo terá sua carga horária estendida, mas apenas a expectativa de ofertas de vagas pela Secretaria Municipal de Educação, quando assim houver.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio, 27 de novembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio
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