A Secretaria Municipal de Educação de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas e:
Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
LDB, especialmente no que se refere à garantia da oferta da educação básica;
Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no DOU de 08/08/2006, Lei Maria da Penha, que, em seu artigo 9º, § 7º, estabelece prioridade, para a mulher em
situação de violência doméstica e familiar, de matrícula ou transferência de seus dependentes para unidade escolar de educação básica mais próxima de seu domicílio;
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, publicada no DOU de 16/06/2010, que institui diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA
nos aspectos relativos à duração e à idade mínima para ingresso nos cursos da EJA, à idade mínima e à certificação nos exames da EJA;
Considerando a Resolução CEE/ES nº 3.777, de 29 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DOES de 30/07/2014, com vigência em 01/01/2015,
que fixa normas para a educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo e dá outras providências; RESOLVE:
Confira o documento completo em anexo.
02 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio
