ART CONSTRUTORA EIRELI
REP. LEGAL – ROBERTO CARLOS BADARÓ JÚNIOR
O Município de Afonso Cláudio/ES, por intermédio do Setor de Licitação, considerando: o Contrato No 048/2016, firmado com a empresa em epígrafe; as patologias graves identificadas pela Engenharia do Município e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na execução da obra, objeto do respectivo instrumento contratual; as infrutíferas tentativas de notificação (pessoal e via Correios), vem por intermédio desta, NOTIFICAR a empresa ART CONSTRUTORA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o no 10.571.872/0001-63 e seu representante legal (sócio/administrador), Roberto Carlos Badaró Junior, portador do CPF no 136.256.667-58, para que apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrridos, a contar do dia subsequente desta publicação, um cronograma de execução de reparos da obra, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal No 8.666/93. Tudo conforme consta nos autos do Proc. No 005749/2019, desde já, com vistas franqueada ao interessado.
Afonso Cláudio/ES, 25 de novembro de 2019.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
Setor de Licitação
