O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº
13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública à inexigibilidade de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos
abaixo, referente à celebração de parceria entre o Município, e A ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA, voltada a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes de 06 a 17 anos e seus familiares através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV, com ações que envolvem a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), advindos das Emendas Parlamentares
Federais 202492040005 e 202443830006 à referida organização, conforme Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo.
Confira a descrição completa no documento em anexo.
24 de Fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
