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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

Informação

“Considerando a sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória sob o nº 0002082-12.2017.8.08.0001, ocasião em que ao teor do julgado fica o Município de Afonso Cláudio obrigado a não criar óbice ao trafego e transporte de mármores e granitos na sede e nos distritos do Município conforme instituído pela Lei Municipal nº 2.047/2013.

Diante do recebimento da decisão judicial, a Procuradoria Municipal busca meios legais de reverter a decisão dos autos, ocasião em que deverá o Município até ulterior deliberação cumprir com o determinado, sob as penas da Lei, devendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio absterem-se da prática dos atos conforme decretados pela Lei Municipal nº 2.047/2013 até posterior deliberação judicial.”

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