Dispensa ou Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município de Afonso Cláudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o artigo 31 (Inexigibilidade) da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de fomento, a ser celebrada com a entidade CTAC – Clube de Trilheiros de Afonso Cláudio, de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade, devido a entidade em questão ser a única no município registrada e organizada em esportes off road para a realização da etapa final do Capixaba Suzano de Enduro F.I.M 2024.
Nos termos do art.32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, 09 de outubro de 2024. LEONARDO LOPES FERREIRA – Secretário Municipal de Esporte e Lazer

