O Município de Afonso Cláudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com o caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 384/2021, torna público o extrato da justificativa que considerou inexigível o chamamento público para a formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a Associação do Carro de Boi – ACAB, tendo em vista a entidade em questão ser a única na cidade, a realizar a Festa do Carro de Boi em conjunto com as entidades APAE, Asilo Ninho de Amor, Projeto Resgate Vida, Casa do Menino e Cuba, desde o seu surgimento na sede do Município, por meio da transferência de recursos no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 27 de junho de 2024. Paulo Henrique Falqueto da Silva. Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
