O processo de dispensa da realização do Chamamento Público se justifica, considerando que as atividades realizadas são vinculadas a serviços de saúde, tendo como referência a Lei Federal de nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Confira:
Extrato da Justificativa de Inexigibilidade – Termo de Fomento – Apae – Processo Nº 6.455-2023Baixar
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