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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade – Instituto de Gastronomia Cultura e Turismo Panela de Barro

Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

O Município de Afonso Cláudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a ausência de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com o Instituto de Gastronomia Cultura e Turismo Panela de Barro, de modo que se torna pública a justificativa de Inexigibilidade, pela inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil devido ao caráter de exclusividade para execução do Plano de Trabalho proposto, uma vez que detém o registro da marca na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e é a única entidade na região a realizar esse tipo de evento.

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