Justifica-se a dispensa uma vez que o valor é destinado a Associação Pró Casa do Menino, a qual é a única Organização Civil que presta tal serviço no Município, fundada em 20/09/1984, vem desenvolvendo há muitos anos atividades socioeducativas para aproximadamente 130 crianças e adolescentes entre 6 a 15 anos no contra turno escolar, garantindo a oferta de proteção integral e atendimento prioritário à criança e ao adolescente, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Fortalecendo e resgatando os vínculos familiares e comunitários fragilizados, tratando de prática reconhecida socialmente.
Repasse para a instituição o valor de R$ 37.637,88 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 3986/2022 e 9188/2022.
Confira na íntegra:
