
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO
Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO
nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7020/2017
O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua gestora, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública e Dispensa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de parceria entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio – APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, através do CENTRO DIA, com ações que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 63.138,00 (sessenta e três mil, cento e trinta e oito reais) depositado na conta 27.264.662 PSE/ Banestes à referida organização, conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 7020/2017.
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE AFONSO CLÁUDIO – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.434.240/0001-50, com sede na RODOVIA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, s/nº nesta cidade de AFONSO CLÁUDIO, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de AFONSO CLÁUDIO – ES.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”.
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a APAE de AFONSO CLÁUDIO – ES, desenvolve há mais de 25 anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de AFONSO CLÁUDIO – ES, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014 e nos Decretos Municipais nº 384 e 385/2017 e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento Público e assinatura do Termo de Colaboração.
Afonso Cláudio, (ES), 27 de julho de 2017.
COMISSÃO TÉCNICA
quinta-feira, 27 de julho de 2017
