A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna-se pública à Ausência de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de parceria, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO RIBEIRAO DO COSTA,CRISTO REDENTOR, inscrito no CNPJ sob o nº 20.482.673/0001-32, com sede na comunidade de Alto Ribeirão do Costa, distrito de Vila Pontões, Afonso Cláudio/ES, CEP 29600-000, por meio da formalização de Termo de Fomento, voltada para a realização de despesas com aquisição de materiais de construção, para a consecução de atividades voltadas para a promoção do esporte e laser no município, de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil (OSC), que envolvam a transferência de recursos financeiros à referida organização no Valor Global de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho, constante nos autos do Processo Administrativo nº 8214/2024.
Tipo de instrumento para formalização: Termo de Fomento
RESUMO: Formalização de Parceria por meio de Termo de Fomento com a Associação dos Produtores Rurais de Alto Ribeirão do Costa, Cristo Redentor.
JUSTIFICATIVA
De Acordo com a Lei nº 13.019/14, bem como o decreto 384/2017, que autorizam que não sejam instaurados procedimentos por chamamento público, desde que haja inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou ainda em casos de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, entende-se que a proposta da Associação dos Produtores Rurais de Alto Ribeirão do Costa, Cristo Redentor se configura como inexigível o chamamento público, por se tratar de emenda impositiva (emenda 04).
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão der efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Afonso Cláudio/ES, 14 de outubro de 2024.
HELVECIO PAGANINI MAIOLI
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

